Pensão por morte do INSS: conheça seus direitos

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A Seguridade Social conta com alguns benefícios que serão aplicados aos seus segurados, entre eles é possível destacar a pensão por morte. Através dela os contribuintes terão direito de deixar uma pensão para os seus dependentes mediante o seu falecimento.

Entretanto, este é um dos benefícios menos lembrados, sendo, assim, algo que surge somente em momentos de perda de algum familiar. Dessa forma, vamos esclarecer algumas dúvidas que os segurados podem ter em relação à pensão por morte.

Pensão por morte: o que é?

De uma forma geral, a pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) aos dependentes do trabalhador que, porventura, venha a falecer e que tenha a sua morte declarada através da Justiça, podendo ser aplicado também aos casos de desaparecimentos.

Esse benefício é ofertado tanto aos trabalhadores que são aposentados quanto os que não foram ainda e estão no exercício da profissão. Assim, ele conta com o amparo legal e está presente no artigo 74 da Lei 8.213/91.

Dessa forma, o valor estipulado será pago aos familiares do beneficiário de forma continuada e servirá como substituto da remuneração que o falecido recebia em vida. Em casos como o desaparecimento, a Justiça poderá conceder a pensão por morte provisoriamente diante de seis meses de ausência.

O valor a ser garantido aos beneficiados será referente ao que o falecido receberia em casos de aposentadoria ou o que ele teria direito a receber se fosse aposentado devido por invalidez.

Quais são os requisitos necessários para receber a pensão por morte?

Para receber o benefício, é necessário que se preencha alguns critérios. De encontro a isso, vale ressaltar que existem três pontos básicos que são considerados o pagamento à família do segurado.

Esses critérios são o óbito ou morte presumida do contribuinte, a qualidade de segurado do mesmo e a existência de pessoas que serão dependentes deste e possam ser habilitadas como sendo beneficiados de acordo com o INSS.

Vale ressaltar, no entanto, que mesmo que haja a perda de qualidade do segurado próximo a data do óbito a pensão por morte ainda será paga aos dependentes. Isso acontece porque é levado em conta que em momentos anteriores o falecido havia preenchido os requisitos legais para isso.

Dessa forma, a pensão contará a partir da data do óbito ou do requerimento em até noventa dias, através de uma decisão judicial em caso de morte presumida e, por fim, após uma ocorrência em casos de acidentes ou desastres.

Quanto à documentação para o requerimento será necessário possuir identidade (RG), certidão de óbito, procuração ou termo de representação legal, além de documentos que comprovem a relação do beneficiado com o falecido e a qualidade de dependente.

Quais familiares poderão ser considerados dependentes?

Sobre a questão dos dependentes, vale informar que somente poderão ser considerados enquanto tal, pessoas que efetivamente dependiam financeiramente do falecido. Assim, somente elas poderão receber a pensão por morte.

No entanto, alguns pontos são levados em consideração para esta determinação, como o parentesco, a idade do filho, a deficiência existente e se a pessoa é casada ou divorciada. Esses dependentes serão divididos de acordo com a lei do Regime Geral da Previdência Social.

Levando em consideração a lei, as classes em questão serão cônjuge, companheiro e filhos na primeira classe. Na segunda, por sua vez, estarão os pais do beneficiado e, por fim, serão considerados os irmãos do segurado que ainda não forem emancipados, os menores de 21 anos ou que tenham algum tipo de deficiência intelectual.

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Disponível em: Pensão por morte do INSS: o que é, quem tem direito e como pedi https://economia.uol.com.br/guia-de-economia/pensao-morte-direito-inss-filhos.htm. Acesso em: 23  de Novembro de 2021.

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